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Jurisprudências

TSTAIRR 0010981-30.2022.5.15.0146

Da limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. 2. VALOR DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por diverso o fundamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por diverso o fundamento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante; e (ii) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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