TSTAg-RRAg 100259-88.2019.5.01.0226
Matérias objeto do agravo de instrumento e do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento e do recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova da fiscalização
- Ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ônus da prova da fiscalização. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista do segundo reclamado, nos temas, ante a incidência das Súmulas 126 e 422 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte, a despeito de se insurgir contra a Súmula 126 do TST, não impugna o pilar decisório relativo à ausência de dialeticidade. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 2. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. Fazenda pública. Condenação subsidiária. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova