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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 62700-53.2008.5.16.0004

Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento
  • Penhora no rosto dos autos
  • Execução cível
  • Transcrição no início do recurso, dissociada das razões recursais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi analisada no acórdão recorrido de forma suficientemente fundamentada, atendendo-se, assim, a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta a transcendência da causa. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EXECUÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO TÓPICO RECURSAL PERTINENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE ENCONTRA PREQUESTIONADA A MATÉRIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1°-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista, no tópico recursal pertinente, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, e em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.

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