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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.028.857

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL PARA EXPLORAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO FOI DEVOLVIDO DE FORMA PLENA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica a fundamentos decisórios. Reconsideração.

2. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

3. A alegada nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por inobservância de julgamento conjunto com declaratórios na ação conexa, não foi devidamente suscitada perante o Tribunal a quo. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Ausente, também, a demonstração de prejuízo.

4. Quanto à violação do art. 23, III, da Lei nº 8.245/91, ao fundamento de que a agravada não restituiu o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, o julgado reconheceu a efetiva devolução do imóvel quando da denúncia do contrato, considerando que a agravada não poderia ser compelida a retirar do imóvel equipamentos que não eram de sua propriedade e já estavam instalados no local anteriormente ao início da contratação.

5. A reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

6. Agravo interno provido para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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