TSTEDCiv-AIRR 1001209-52.2018.5.02.0041
Coisa julgada e intervenção ilegítima do estado na organização sindical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA E INTERVENÇÃO ILEGÍTIMA DO ESTADO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO CEJUSC . Hipótese em que o sindicato embargado declarou que não tem interesse na remessa do feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação, requerendo o prosseguimento do feito. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional