TSTRR 1046-14.2018.5.09.0003
Honorários advocatícios sucumbenciais: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inovação recursal
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. O sindicato reclamante não interpôs agravo de instrumento ante o despacho denegatório de admissibilidade relativo ao presente tema. Dessa forma, seu exame é insuscetível, devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE NÃO ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO" - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE NÃO ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE NÃO ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; dar provimento ao agravo em relação ao tema "SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE NÃO ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS"; dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar alegitimidadeativa doSindicatoautor para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa