Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000523-45.2021.5.07.0005

Ebserh: adicional de insalubridade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Ebserh
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Regulamento interno que prevê a utilização do salário base
  • Liberalidade do empregador
  • Condição mais benéfica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - EBSERH. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TESE FIXADA EM JULGAMENTO DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.