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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10981-37.2022.5.03.0187

Horas extras: jornada 12x36

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada 12x36
  • Previsão em acordo individual escrito
  • Contrato de trabalho firmado após a vigência da lei nº 13.467/17
  • Aplicação do artigo 59-a, caput , da CLT
  • Correta a decisão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DO ARTIGO 59-A, CAPUT , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A controvérsia dos autos diz respeito à validade do regime de jornada 12x36 previsto em acordo individual escrito para contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei nº 13.467/17. Nesse sentido, impende destacar que a referida lei, denominada Reforma Trabalhista, vigente em 11/11/17, incluiu o artigo 59-A, caput , da CLT, cuja redação dispõe que "Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.". Logo, como a hipótese dos autos abrange situações consolidadas apenas durante a vigência da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o contrato de trabalho teve início em 01/10/2020 e término em 09/11/2021 , a alteração advinda da novel legislação, que introduziu o artigo 59-A, caput , da CLT, terá incidência plena sobre a situação em exame. Correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Regime 12 x 36

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