TSTEDCiv-RR 100299-07.2018.5.01.0032
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Bonificação
- Condições para o recebimento da parcela não cumpridas
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BONIFICAÇÃO. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DA PARCELA NÃO CUMPRIDAS. Ainda que contrariamente aos interesses do reclamante, a questão já foi resolvida por esta Corte Superior. Consta da decisão embargada que a Corte Regional interpretou também a mensagem-resposta do próprio reclamante e dela extraiu a confissão de que " em verdade o autor pretendeu uma alteração da forma de avaliação para o pagamento da bonificação, para que, ao invés de ser avaliado o projeto, fosse avaliado o empregado de forma individualizada, o que, por certo, descaracteriza o pactuado, sendo descabida a pretensão do autor de escolher a forma de avaliação para o recebimento de parcela a ser paga pela ré por mera liberalidade ." Desse modo, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova