TSTAg-EDCiv-AIRR 0100575-82.2022.5.01.0069
Deserção: não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição integral do acórdão, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator