TSTRRAg 10928-67.2017.5.15.0132
Demissão por justa causa: fraude ao sistema individual de serviços comprovada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Fraude ao sistema individual de serviços comprovada
- Infrações de trânsito
- Descontos
- Previsão em contrato de trabalho e termo de responsabilidade
- B) na ocorrência de dolo do empregado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FRAUDE AO SISTEMA INDIVIDUAL DE SERVIÇOS COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a dispensa por justa causa, sob o fundamento de que o autor finalizou a ordem de serviço sem executar a respectiva atividade. Registrou o teor da prova oral, no sentido de que a conclusão da tarefa ocorreu a partir do login do reclamante, via celular, e o rastreador do veículo do técnico comprovou que não houve visita na casa do cliente no horário em que o serviço foi finalizado. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a fraude perpetrada pelo empregado ao sistema individual de serviços, é inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DESCONTOS. PREVISÃO EM CONTRATO DE TRABALHO E TERMO DE RESPONSABILIDADE . Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu a devolução dos descontos realizados a título de infrações de trânsito, sob o fundamento de que há previsão na cláusula 8ª do contrato de trabalho, assim como no termo de responsabilidade. Registrou ser incontroversa a autoria do reclamante quanto às infrações de trânsito. O § 1º do art. 462 da CLT, que se aplica especificamente ao caso analisado, dispõe que em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito em duas hipóteses: a) desde que a possibilidade do desconto tenha sido previamente acordada; b) na ocorrência de dolo do empregado. Assim, registrada a ocorrência da primeira hipótese, em que os descontos das multas de trânsito foram efetuados em conformidade com a previsão do contrato de trabalho e do termo de responsabilidade, correta a decisão que validou os descontos sob o mesmo título. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLES ELETRÔNICOS DE PONTO. REGISTRO POR EXCEÇÃO . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da jornada declinada na inicial, sob o fundamento de que os controles eletrônicos estão corretos. De acordo a jurisprudência desta Corte, não é válido o sistema de registro de ponto "por exceção", ainda quando previsto em acordo coletivo, porque a previsão do art. 74, § 2º, da CLT é um instrumento para a realização de direitos de estatura constitucional (art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal). No caso, extrai-se dos autos que, a partir de 2014, os horários dos técnicos passaram a ser registrados pelo aplicativo no celular, sendo registrada apenas a hora extra. Assim, a anotação apenas da jornada extraordinária, como na hipótese, não traz qualquer segurança quanto à real jornada cumprida pelo trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II -conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CONTROLES ELETRÔNICOS DE PONTO. REGISTRO POR EXCEÇÃO", por violação do art. 74, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a invalidade dos controles de jornadas, a partir de 2014, e deferir as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, bem como adicional de 100% pelo labor em domingos e feriados, com os reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença.