TSTEDCiv-AIRR 31500-25.2009.5.15.0132
Não cabimento: decisão regional em consonância com a jurisprudência desta corte (súmula 218 do TST)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Acidente de Trabalho
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST). Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Honorários Advocatícios