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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001505-61.2024.5.02.0042

Horas extras: teletrabalho

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Teletrabalho
  • Descaracterização
  • Controle de jornada
  • Ônus da prova
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ART. 62, III DA CLT. TELETRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 73 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu que, embora o reclamante estivesse sob o regime de teletrabalho, havia o efetivo controle da jornada. A Corte de origem entendeu que cabia à reclamada o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada e desse ônus, não se desincumbiu. II. O Tribunal Pleno, o julgar o TST-RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035, fixou a seguinte tese jurídica no Tema 73: É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. Dessa forma, o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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