TSTAIRR 699-91.2016.5.06.0016
Horas extras: controles de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de ponto
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, analisando e interpretando o conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional entendeu que os cartões de ponto foram desconstituídos pelo próprio depoimento da preposta da Reclamada, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de horas extras com base na jornada fixada na sentença. II. Assim, conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.