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Jurisprudências

TSTRR 21237-10.2017.5.04.0018

Regime 12x36: horas extras habituais

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Consituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 , de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. No presente caso, o direito material postulado (elastecimento da jornada de trabalho para adoção da escala 12x36) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Dessa forma, havendo previsão normativa de regime especial de horário, sem ressalva de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o parâmetro adotado, deve ser aplicado o entendimento do precedente vinculante do STF (tema 1046), ainda que seja comum a realização de labor em sobrejornada e descumprimento do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento para ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da escala de trabalho prevista na norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de horas extras em razão da descaracterização do regime 12x36.

Indexação

Horas Extras; Regime 12 x 36

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