TSTAg-AIRR 1193-93.2010.5.05.0015
Negativa de prestação jurisdicional: necessária garantia do custeio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Necessária garantia do custeio
- Custas processuais
- Fase de execução
- Óbice de natureza processual
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NECESSÁRIA GARANTIA DO CUSTEIO. 3. CUSTAS PROCESSUAIS. FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal e art. 896, § 2º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Interesse Processual; Prescrição; Custas / Emolumentos; Transcendência