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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10884-10.2022.5.03.0099

Rito sumaríssimo: promoções por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Promoções por antiguidade
  • Dialeticidade não observada
  • Promoção

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Promoção

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