TSTAg-AIRR 0101370-65.2023.5.01.0421
I) agravo: ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) agravo
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
I) AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da 3ª Reclamada, em relação à ilegitimidade passiva, ao grupo econômico e à responsabilidade solidária, em face dos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST, que contaminaram a transcendência do apelo, sendo que o valor da condenação, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a 3ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, alusivos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator