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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 718-90.2017.5.05.0016

Apelo desfundamentado

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que a apólice de seguro é valida e satisfaz os requisitos legais, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi fundamentada no fato de que a ausência da guia de recolhimento não permite concluir que o pagamento realizado se vincula aos presentes autos, não se podendo afirmar que o ato praticado tenha atingido a sua finalidade. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.

Indexação

Depósito Recursal

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