TSTAg-AIRR 0011426-77.2018.5.03.0031
Confissão ficta: desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento que a parte não impugna, objetivamente, todos os fundamentos adotados pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, olvidando-se de se manifestar acerca do óbice da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator