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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10484-81.2022.5.03.0006

Multa fixada em audiência: ausência de recurso

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa fixada em audiência
  • Ausência de recurso
  • Coisa julgada
  • Assim, não se evidencia pressuposto necessário à sua majoração
  • Pleito indeferido
  • Litigância de Má-Fé

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. MULTA FIXADA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO. COISA JULGADA. A decisão que aplicou multa por litigância de má-fé ao reclamado em audiência detém natureza interlocutória (art. 203, § 1º, do CPC). Apesar dos protestos imediatos do réu, devidamente registrados em ata, a parte se manteve inerte após a prolação da sentença definitiva, voltando a discutir o cabimento da multa por litigância de má-fé apenas em sede de execução. A inércia da parte na fase de conhecimento implicou no trânsito em julgado da penalidade, a teor do art. 502 do CPC, de modo que o cômputo da multa no débito do executado não atenta contra o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ao contrário, o densifica. Agravo conhecido e não provido. II  PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEICULADO PELA EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA. A pretensão de majoração do percentual de honorários advocatícios, a teor do art. 85, § 11, do CPC, é prerrogativa do juízo, que examinará a sua adequação em cada caso concreto, não se tratando, portanto, de direito absoluto da parte. No caso dos autos, a matéria devolvida ao Tribunal Regional é exclusivamente de direito, sem maior complexidade. Assim, não se evidencia pressuposto necessário à sua majoração. Pleito indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo do executado e, no mérito, negar-lhe provimento; II) rejeitar o pedido de majoração dos honorários advocatícios da exequente.

Indexação

Litigância de Má-Fé; Preclusão / Coisa Julgada

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