TSTAg-AIRR 873-48.2022.5.09.0003
Horas extras: trabalho externo incompatível com a fixação de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo incompatível com a fixação de jornada
- Aplicabilidade da previsão do artigo 62, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE JORNADA - APLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.