TSTAg-AIRR 1000570-95.2022.5.02.0331
Adicional de insalubridade: diferenças de FGTS
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Diferenças de FGTS
- Ônus da prova
- Desfundamentado
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2) DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO GENÉRICO. DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. Verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo, os temas nem os argumentos trazidos no agravo de instrumento, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho agravado. Assim, o apelo está desfundamentado, nos moldes da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente protelatório, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator