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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000454-79.2022.5.17.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Impugnação aos cálculos
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não resta configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o e. TRT exarou tese explícita sobre os motivos para considerar preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos ante a concordância anterior do reclamante. Agravo interno não provido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. No caso, a Corte Regional registrou estar preclusa a oportunidade para impugnação dos cálculos. Adotou tese no sentido de que “o erro de cálculo que pode ser corrigido a qualquer tempo é o aritmético, decorrente de equívoco na operação matemática realizada, e não o advindo de desacerto nos critérios utilizados para a apuração do valor devido.” A matéria relativa à preclusão consumativa em casos de erros de cálculo detém contornos infraconstitucionais (artigo 494, I do CPC e 879, §2º da CLT). Assim, eventual afronta constitucional, se houvesse, seria reflexa e não direta, não atendendo aos termos do artigo 896, § 2º da CLT e à Súmula 266 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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