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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012329-37.2024.5.18.0241

Adicional de periculosidade: configuração de atividade em ambiente insalubre

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Configuração de atividade em ambiente insalubre
  • Inovação recursal
  • Horas de sobreaviso
  • Óbice processual
  • Benefício da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista, a parte reclamada não apresentou argumentação sob o prisma da configuração ou não de trabalho em condição insalubre, configurando inovação recursal essa insurgência em agravo interno. Diante do referido óbice processual, sobressai inviável o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS DE SOBREAVISO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu por estar comprovado o labor habitual em regime de sobreaviso, reconhecido pela parte reclamada, e que esta não demonstrou o regular pagamento da parcela. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ARTIGO 1.030, § 1º, I, “B” E § 2º, DO CPC DE 2015. ACÓRDÃO REGIONAL. ENTENDIMENTO EXARADO EM IRR. CONFORMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. I. No despacho denegatório do recurso de revista, constatou-se a sintonia do acórdão regional com o Tema Repetitivo nº 21 desta Corte Superior. II. Incabível, portanto, o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, de acordo com a sistemática estabelecida nos arts. 1.030, I, “b”, e § 2º, e 1.035, § 7º, do CPC de 2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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