TSTEDCiv-Ag-AIRR 11677-49.2015.5.01.0066
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Transcendêndia
- Não reconhecimento
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução para os sócios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNDIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, o recurso de revista, em relação aos temas controvertidos da fase de execução, encontra-se mal aparelhado, porquanto não observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. A matéria, portanto, sequer foi devolvida a esta Corte Superior, razão por que, em relação à matéria de fundo, não há omissão a sanar. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica