TSTAIRR 1077-62.2017.5.08.0014
CPC/2015: gratificação de função incorporada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- CPC/2015
- Gratificação de função incorporada
- Reflexos na participação nos lucros e resultados
- Norma coletiva
- Reajuste Salarial
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que, de acordo com a norma coletiva instituidora, "a Participação nos Lucros ou Resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração ". Para se decidir de forma diversa, seria imprescindível rever o teor da norma coletiva, o que é inviável em sede de recurso de revista, por aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. Por outro lado, não há nenhum amparo legal para a pretensão de repercussão da gratificação de função em PLR, tampouco motivo para se invalidar a norma coletiva que disciplinou a parcela. Assim, inclusive à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, não comporta reforma a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência