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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 10480-44.2017.5.03.0095

Rito sumaríssimo: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Não ocorrência
  • Consequentemente, a Súmula nº 126 do TST permanece incólume
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. I . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento a recurso de embargos da parte reclamante, fundamentado em alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST. II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho condenou o Ente Público, de forma subsidiária, pelos créditos devidos ao reclamante. Para tanto, consignou que os documentos acostados aos autos não se mostraram hábeis a comprovar a efetiva e eficaz fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte da Administração Pública. III . A Turma julgadora do TST, por sua vez, afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado, sob o fundamento de que seu reconhecimento ocorreu "de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das referidas obrigações". IV . Diante desse contexto, não se identifica o revolvimento fático-probatório dos autos. Isso porque, ao reputar não configurada a conduta culposa da Administração Pública – ancorada na ausência de comprovação de efetiva fiscalização, sem a indicação de elementos concretos da caracterização de culpa in vigilando –, a Turma julgadora não modifica qualquer das premissas fáticas firmadas pelo Regional. Consequentemente, a Súmula nº 126 do TST permanece incólume. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência

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