TSTAg-E-RR 10480-44.2017.5.03.0095
Rito sumaríssimo: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não ocorrência
- Consequentemente, a Súmula nº 126 do TST permanece incólume
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. I . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento a recurso de embargos da parte reclamante, fundamentado em alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST. II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho condenou o Ente Público, de forma subsidiária, pelos créditos devidos ao reclamante. Para tanto, consignou que os documentos acostados aos autos não se mostraram hábeis a comprovar a efetiva e eficaz fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte da Administração Pública. III . A Turma julgadora do TST, por sua vez, afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado, sob o fundamento de que seu reconhecimento ocorreu "de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das referidas obrigações". IV . Diante desse contexto, não se identifica o revolvimento fático-probatório dos autos. Isso porque, ao reputar não configurada a conduta culposa da Administração Pública – ancorada na ausência de comprovação de efetiva fiscalização, sem a indicação de elementos concretos da caracterização de culpa in vigilando –, a Turma julgadora não modifica qualquer das premissas fáticas firmadas pelo Regional. Consequentemente, a Súmula nº 126 do TST permanece incólume. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência