TSTAIRR 1001443-57.2020.5.02.0431
Confissão: valoração da prova
- Direito do Trabalho
- Confissão
- Valoração da prova
- Horas extras
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em violação do art. 843, § 1º, da CLT, visto que a declaração do preposto da reclamada foi levada em consideração na solução da lide, contudo em confronto com os outros elementos de provas existentes nos autos. 2. VALORAÇÃO DA PROVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso da parte fundamenta-se unicamente em arestos formalmente inválidos ao cotejo, pois não há indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que publicados, em desacordo com a Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Confissão