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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 510-45.2023.5.08.0103

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento por norma coletiva
  • Validade
  • Prestação habitual de horas extras 1
  • Na esteira da jurisprudência vinculante do E
  • Na hipótese, contudo, o Eg

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS 1. Na esteira da jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral), bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e, por Termo Aditivo, estabelece turnos de 11 horas, de forma temporária (de 1º/4/2020 a 31/7/2020). 2. Na hipótese, contudo, o Eg. TRT evidenciou a prestação habitual de horas extras. Embora revele o descumprimento da norma coletiva, não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites previstos na norma coletiva. Julgados desta C. 4ª Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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