Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10083-14.2016.5.03.0032
Fundamento não impugnado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundamento não impugnado
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 389 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 389 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Preclusão / Coisa Julgada