TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012560-48.2019.5.15.0039
Horas extras: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 102.375,75), no importe de R$ 1.023,75 ¿ mil e vinte e três reais e setenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator