TSTEDCiv-RRAg 100008-05.2017.5.01.0044
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal da prestadora de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS . 1 . A empresa prestadora de serviços busca sanar omissão e contradição no acórdão desta c. Turma que conheceu e proveu o recurso de revista da entidade da Administração Pública, para afastar a responsabilização subsidiária e determinar a sua exclusão do polo passivo. 2. Referida embargante não tem interesse recursal a respeito, por faltar-lhe sucumbência, visto que, na condição empregadora do autor, continuará responsável pelo pagamento das verbas deferidas, não tendo o provimento jurisdicional lhe acarretado nenhum prejuízo extra. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Ente Público; Ônus da Prova