TSTAg-AIRR 10562-57.2022.5.03.0012
Multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Assédio Moral
- Comissão
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, diferenças de comissões, alteração contratual lesiva, turno ininterrupto de revezamento, descanso semanal remunerado, assédio moral e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296, I, 337, I, IV e 459 do TST , do art. art. 896, "a", "c" e § 8º, da CLT , da consonância com o tema 1.046 de Repercussão Geral do STF e da ADI 5766 contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 173.085,67 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.679,48 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova