TSTED-RR 40-69.2019.5.11.0006
–petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- –petrobras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Quarta Turma vem decidindo que a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público torna indevida a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, dar-lhe provimento apenas para prestar esclarecimento, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova