TSTAIRR 1002359-94.2023.5.02.0202
Cabimento do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cabimento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator