TSTAg-AIRR 0000414-85.2022.5.09.0863
Responsabilidade civil: doença ocupacional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Culpa da reclamada
- Estabilidade provisória
- Nexo de concausalidade reconhecido após a dispensa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA DA RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das indenizações por danos moral e material, diante da comprovação de que o trabalho atuou como fator de agravamento de suas patologias e, ainda, gerou redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. Destacou que " existem elementos suficientes a comprovar que as condições de trabalho a que se submeteu a Autora atuaram como causa do agravamento da moléstia .". Quanto à culpa, registrou que " a Ré foi negligente em não observar as normas de saúde e segurança do trabalho, já que o laudo médico verificou que a empresa não adotou medidas ergonômicas sugeridas no laudo ergonômico, fato que demonstra o descaso da ré com o trabalhador. ". A caracterização da responsabilidade civil decorrente de doença ocupacional exige a comprovação do dano, nexo causal e culpa da Reclamada. Diante de provas no sentido de o trabalho atuou como fator de agravamento da doença que acometia a Reclamante, evidencia-se cumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (artigo 186 do CCB), o que viabiliza a reparação moral e material por doença ocupacional. Ressalte-se que o acolhimento das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido . 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. PARTE FINAL DA SÚMULA 378, II, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal regional assentou que o laudo pericial reconheceu o nexo de concausalidade da enfermidade da Autora com o labor exercido e, uma vez constatada a dispensa quando a Reclamante encontrava-se acometida por doença ocupacional, reconheceu o direito à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da Reclamante, no período compreendido entre 11/09/2021 a 11/09/2022. 2. A decisão agravada encontra-se em consonância com teor do Precedente Vinculante 125, por meio do qual se definiu que: " Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego .". Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a pretensão autoral de condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão de dispensa discriminatória. Nesse contexto, constata-se a flagrante ausência do interesse de impugnar decisão na qual inexiste estado de "desfavorabilidade" que justifique e legitime a atuação recursal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.