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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.265.614

Inversão dos ônus sucumbenciais: princípio da causalidade

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O fato de a controvérsia ter sido solucionada sob perspectiva diversa daquela defendida pela parte recorrente não configura vício de fundamentação apto a caracterizar ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.

2. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 22, caput e §1º, da LINDB; 85, §§ 2º e 3º, II, do CPC/2015. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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