TSTRR 152-63.2021.5.05.0029
Atualização monetária dos débitos trabalhistas: índice aplicável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Título executivo omisso período anterior à expedição do precatório
- Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E
- Fazenda pública
- Juros
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TÍTULO EXECUTIVO OMISSO PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento do RE 870.947/SE com repercussão geral (Relator Ministro Luiz Fux, Plenário, DJe nº 216 de 22/9/2017), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS ÍNDICE APLICÁVEL TÍTULO EXECUTIVO OMISSO PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No julgamento do RE 870.947/SE (Relator Ministro Luiz Fux, DJe nº 216 de 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe nº 227 de 17/10/2019). 2. No que se refere aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema nº 810, item 1) . Assim, no tocante à fixação de juros moratórios, permanece válida a disciplina da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno desta Corte. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo da Executada e, desde logo, ao seu Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do seu Recurso de Revista; e II - conhecer do Recurso de Revista da Executada, por contrariedade ao precedente vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a recomposição do débito em execução mediante a aplicação do IPCA-e e de juros de mora, nos termos Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno desta Corte, até 8/12/2021, e, a partir de então, pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, ressalvado o período de graça contado da inscrição da dívida em precatório.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada