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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000600-40.2024.5.02.0015

Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LEI 14.905/2024. APLICAÇÃO A PARTIR DE 30/8/2024. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, bem como com as atualizações promovidas pela Lei nº 14.905/24. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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