TSTAg-AIRR 12562-53.2015.5.15.0008
Regime 12x36: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Repouso semanal remunerado
- Horas Extras
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na qual se concluiu que insurgência recursal pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ N.º 394 DA SDI-1 DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na qual se reconheceu a conformidade do acórdão regional com a OJ 394 da SDI-1 do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36; Cálculo / Repercussão