TSTAg-AIRR 1749-94.2013.5.05.0531
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte se limitou a questionar a adoção da técnica de fundamentação per relationem da decisão e não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Licitude / Ilicitude da Terceirização