TSTAg-AIRR 0010849-33.2024.5.03.0082
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 126 DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, em razão da constatação de incidência dos óbices da ausência de violação legal, das Súmulas 126, 333 e 337, I e IV, do TST e do art. 896, “a” e §§ 7º e 8º, da CLT, razão pela qual o Reclamante interpôs agravo, pretendendo a reforma do julgado quanto aos temas dos valores arbitrados a título de indenizações por danos moral e material decorrentes de doença ocupacional e do percentual fixado a título de honorários advocatícios devidos pela Reclamada. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado. Ademais, em relação a todos os temas agravados, é patente a incidência da Súmula 126 do TST, considerando o teor do acórdão regional e as impugnações deduzidas pela Parte. 3. Pelo exposto, não havendo razão para reforma, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator