TSTARR 557-82.2016.5.09.0411
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Preliminar
- Adicional de periculosidade
- Equiparação salarial
- Desvio de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional fora proferida nos termos postulados pelo autor, transitando em julgado sem que a reclamada recorresse da decisão. Assim, ausente o interesse recursal da parte, na matéria, não se conhece do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . DANOS MORAIS. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que o acórdão regional fora fundamentado no conjunto fático-probatório dos autos, a reforma do julgado, nas matérias, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas . DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez constatado que o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, na matéria . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES ADIANTADOS. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA . A Revista não fora fundamentada a contento, não atendendo aos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, II e III, razão pela qual não se justifica a atuação desta Corte no caso concreto, ainda que se considere sua relevância, pois o não atendimento ao disposto no art. 896 da CLT constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso. Recurso de Revista não conhecido, na matéria . JORNADA INTERSEMANAL. ART. 67 DA CLT. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou jurisprudência de que eventual inobservância do descanso semanal estabelecido no artigo 67 da CLT não se confunde com o desrespeito ao intervalo do artigo 66 da CLT, pois acarreta apenas o pagamento em dobro das horas trabalhadas no aludido período e não compensadas, na forma preconizada pela Súmula n.º 146 do TST Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer, parcialmente, do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Honorários Periciais