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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002607-22.2015.5.02.0467

Transação extrajudicial: adesão do empregado a plano de demissão voluntária

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Transação extrajudicial
  • Adesão do empregado a plano de demissão voluntária
  • Quitação geral prevista no acordo coletivo

Ementa

AGRAVO VOLKSWAGEN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL PREVISTA NO ACORDO COLETIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. No julgamento Recurso Extraordinário 590.415, o Supremo Tribunal Federal, em reconhecida repercussão geral, Tema 152, firmou a tese no seguinte sentido: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado." Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou consignado de maneira expressa que o acordo coletivo prevê cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho para os empregados aderentes. 3. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o Tema 152 do STF e com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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