TSTAg-AIRR 1002607-22.2015.5.02.0467
Transação extrajudicial: adesão do empregado a plano de demissão voluntária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Transação extrajudicial
- Adesão do empregado a plano de demissão voluntária
- Quitação geral prevista no acordo coletivo
Ementa
AGRAVO VOLKSWAGEN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL PREVISTA NO ACORDO COLETIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. No julgamento Recurso Extraordinário 590.415, o Supremo Tribunal Federal, em reconhecida repercussão geral, Tema 152, firmou a tese no seguinte sentido: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado." Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou consignado de maneira expressa que o acordo coletivo prevê cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho para os empregados aderentes. 3. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o Tema 152 do STF e com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator