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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000695-17.2023.5.08.0125

Adicional de periculosidade: exposição a inflamável

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a inflamável
  • Nr 16, anexo 2
  • Decisão fundamentada no laudo pericial
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEL. NR 16, ANEXO 2. DECISÃO FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com fundamento em prova pericial, entendeu devido o pagamento de adicional de periculosidade. II. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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