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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010740-40.2022.5.03.0033

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada detrabalho 2x2

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DETRABALHO 2X2. ESCALA 12X12X60. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS 11/11/2017. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM CONTRAMINUTA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. No caso, a parte embargante, nas razões da contraminuta ao agravo interno, suscitou a “preliminar de ausência de dialeticidade”. Contudo, observa-se do acórdão embargado que não houve manifestação da eg. 7ª Turma quanto à referida preliminar. 3. Nos termos da fundamentação, verifica-se que houve impugnação pelo reclamante, nas razões do seu agravo interno, dos principais fundamentos utilizados na decisão agravada, não restando evidenciada a ofensa à Súmula nº 422 do TST, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade apontada pelo ora embargante. 4. Quanto ao tema de fundo “Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho 2x2. Escala 12x12x60. Atividade insalubre. Ausência de autorização da autoridade competente. contrato de trabalho firmado após 11/11/2017”, não se verifica no acórdão embargado a incidência de qualquer hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, inexistindo omissão a ser sanada. 5. Desse modo, dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão quanto a “preliminar de ausência de dialeticidade” e prestar esclarecimentos, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão quanto a ¿preliminar de ausência de dialeticidade¿ e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

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