TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-RRAg 10457-16.2014.5.03.0027
Alegação de contrariedade à súmula no 422, item i, do TST e de divergência jurisprudencial
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Revelia
- Empregados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE IMPUGNAÇÃO AO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA NO 422, ITEM I, DO TST E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, não se identifica contrariedade à Súmula nº 422, item I, do TST, na medida em que a reclamada, no agravo interno, impugnou, específica e suficientemente os fundamentos da decisão monocrática do relator na Turma, nos termos em que proferida. Por outro lado, o acórdão embargado claramente afastou a hipótese de divergência jurisprudencial, diante da falta de especificidade dos paradigmas colacionados ao cotejo. Não se identificando, no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo do embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar o parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.Brasília, 10 de abril de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTAMinistro Relator
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Revelia; Empregados; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência