TSTAg-AIRR 0010912-16.2020.5.15.0001
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Assim, resulta inviável o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. A tese jurídica invocada no recurso não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido, ou seja, não houve formação de juízo explícito sobre a questão envolvendo a responsabilidade subsidiária da reclamada por ser ente da Administração Pública. Logo, como não existiu prequestionamento da tese veiculada no apelo, incide, na espécie, a Súmula nº 297, itens I e II, do TST, sendo certo, ainda, que a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. 2. Desta feita, carecendo a matéria, objeto de insurgência, do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator