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Jurisprudências

TSTAIRR 0100436-69.2022.5.01.0057

Horas extras: regime 12x36

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Norma coletiva
  • Prestação de horas extraordinárias habituais
  • Não invalidação do ajuste
  • Matéria decidida pelo STF no RE 1.476.596/MG

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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